O que é:
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FAM - Faculdade de Americana constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela autoavaliação institucional na FAM. O processo de avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) foi regulamentado em 2004, através da Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) no Brasil.
O Sinaes é vinculado ao Ministério da Educação através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
Missão da Comissão Própria de Avaliação da FAM
“Conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP e, por meio da autoavaliação periódica, progredir e fortalecer sua capacidade de autorregular-se”.
Objetivos da CPA
A proposta de trabalho da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade de Americana - FAM é criar e estabelecer um processo cíclico, criativo e renovador, focado na excelência contínua, por meio de avaliações constantes, proporcionando à FAM o conhecimento de sua realidade.
O propósito é sistematizar informações, analisar as realizações, identificar pontos fracos, bem como pontos fortes e potencialidades, e estabelecer estratégias de superação de problemas.
Busca-se, com isso, a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional para o presente e o futuro.
Todos os membros da comunidade – professores, estudantes, funcionários e ex-alunos – são chamados a se envolver nos processos para integração, articulação e participação. Por fim, a CPA visa buscar soluções efetivas, que contribuam para a evolução e o engrandecimento da Faculdade de Americana.
CPA Dimensões
As dimensões a serem consideradas pela avaliação institucional interna foram estabelecidas pela Lei 10.861/04, art. 3º, que instituiu o Sinaes. São elas:
01) A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
02) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
03) A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
04) A comunicação com a sociedade;
05) As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
06) A organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
07) A infraestrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
08) O planejamento e a avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
09) As políticas de atendimento a estudantes e egressos;
10) A sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Vestibular de Inverno FAM 2012

Acontece no dia 01 de julho o primeiro Vestibular de Inverno da FAM – Faculdade de Americana.
