O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O principal objetivo do ENADE é avaliar e melhorar o ensino superior. Para atingir esse objetivo, o ENADE avalia, através de uma prova, tanto o conteúdo aprendido nas diferentes disciplinas do curso quanto às
habilidades e competências desenvolvidas pelo concluinte. Avalia também, através de um questionário direcionado aos estudantes e outro direcionado ao coordenador, o corpo docente, a infraestrutura e a
organização dos cursos. Os dois questionários juntamente com a nota da prova resultam na nota do
curso.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Enade.
O cronograma do Enade 2024 ainda não foi disponibilizado
I – Conceitos obtidos pela IES nas avaliações externas institucionais e de curso
IGC – Índice Geral de Cursos
CI – Conceito institucional – 4 (2015) – Portaria de
Recredenciamentonº1454, de 12 de dezembro de 2016.
(Relatório de Avaliação in loco realizada no período de 22 a 24/05/2023, Conceito Final Contínuo: 4,21)
Credenciamento da EAD – Conceito 4 – Portaria nº 335, de 10 de março de 2017.
(Relatório de Avaliação in loco realizada no período de 28 a 31/08/2023, Conceito Final Contínuo: 4,04
II – Histórico da evolução dos conceitos dos cursos FAM, clique aqui.
Premiação
Regulamento 2023
PROMOÇÃO “OS MELHORES RESULTADOS DO ENADE 2023”
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 1º – O presente regulamento institui a promoção “Os melhores resultados do ENADE 2023” e define suas regras para premiar os alunos da Faculdade de Americana – FAM que realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2023, de acordo com as condições exigidas no presente regulamento.
Parágrafo Primeiro – Trata-se de promoção que visa estimular e fomentar o empenho dos alunos participantes do ENADE2023, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2023, em Americana ou outro local definido pelo Ministério da Educação – MEC, premiando-os pelo desempenho alcançado no exame, valendo este regulamento e decorrente premiação apenas para este exame e seus alunos concluintes inscritos no ENADE que estiverem em situação regular junto ao MEC, sendo certo que tais regras não se aplicarão a exames futuros ou passados, diversos deste.
Parágrafo Segundo – Conforme legislação específica, somente participarão do ENADE2023 os alunos concluintes dos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Medicina Veterinária, Tecnólogo em Estética e Cosmética.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA PARA A PREMIAÇÃO
Art. 2º – A FAM premiará os alunos na categoria ‘concluinte’.
Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á concluinte o aluno devidamente inscrito pela coordenação do curso no exame, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC, divulgada aos alunos, e que realizar a prova do ENADE, sendo:
a) Concluintes de cursos de bacharelado ou licenciatura aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições de 2023 ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2024.
b) Concluintes de cursos superiores de tecnologia aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições de 2023 ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2023.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO E DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
Art. 3º – A premiação e suas condições são:
Parágrafo Primeiro – São considerados participantes em situação regular os alunos que realizarem a prova, permanecendo o tempo mínimo na sala de aplicação, assinarem lista de presença e preencherem o questionário do estudante, de acordo com as datas e regras definidas pelo MEC.
Parágrafo Segundo – Não será considerado participante em situação regular, para efeito de premiação, o aluno que justificar sua ausência no exame e/ou mesmo que vier a ter sua regularidade deferida pelo INEP/MEC sem que tenha participado da prova.
Parágrafo Terceiro – Não haverá premiação para o curso que ficar Sem Conceito (SC) em virtude da ausência dos concluintes presentes no exame ou se não houver concluinte inscritos.
Parágrafo Quarto – Não poderão concorrer ao sorteio os colaboradores da instituição mesmo que sejam considerados participantes em situação regular, visando manter a lisura e transparência do processo.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DOS PRÊMIOS
Art. 4º – O sorteio ocorrerá em dia, horário e local definidos pela FAM e divulgados aos alunos aptos a participarem da premiação, com envio de informações pelo e-mail constante do cadastro dos alunos concluintes, em até 2 (dois) meses da divulgação oficial dos resultados do ENADE e do CPC pelo INEP/MEC.
Parágrafo Primeiro – O sorteio será realizado em cerimônia pública, por representante da FAM, com a ampla divulgação para toda a comunidade acadêmica.
Parágrafo Segundo – A data de divulgação do resultado é de responsabilidade do INEP/MEC, sendo possível realizar a consulta no site http://portal.inep.gov.br
Parágrafo Terceiro – Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficiais do ENADE e do CPC, não tendo a FAM qualquer responsabilidade ou interferência sobre a data da divulgação ou seus resultados.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 5º – A FAM entregará o prêmio aos sorteados em até 60 (sessenta) dias após a data de sorteio, nas instalações da Faculdade ou em local determinado pela mesma, em cerimônia pública.
Parágrafo Primeiro – Caso o aluno premiado não retire o prêmio no prazo estipulado, entender-se-á por renúncia do prêmio.
Parágrafo Segundo – A publicação do resultado será realizada de forma ampla para toda a comunidade acadêmica, através do site da Instituição e/ou de qualquer outro meio, informando data, horário e local em que se dará a cerimônia de premiação.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 6º – Os alunos participantes nesta promoção autorizam a FAM a publicar os seus nomes e/ou suas fotos da cerimônia de premiação, nos meios de comunicação próprios, cooperando, assim, com a transparência e lisura da premiação disciplinada pelo presente Regulamento.
Art. 7º – Os casos não previstos neste Regulamento serão apreciados e julgados pelo Colegiado Acadêmico, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Art. 8º – Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
Americana, 22 de agosto de 2023.
Prof. Gustavo Azzolini
Diretor Geral